IX Congresso Nacional de Empresas Familiares, imersão em governança familiar e corporativa


O sócio fundador da G2S e consultor em Family Business, Milziade Sei, fala do surgimento de conflitos, dentro e fora da empresa, quando não existem regras claras a serem seguidas. Afinal como saber – e dizer – a um membro da família que ele não está preparado para assumir um cargo? Apenas com diretrizes, pré-requisitos e filtros – desenvolvidos pelos próprios acionistas – é que conseguimos desenvolver um “fair process”, ou seja, um processo justo, direto e transparente do que é permitido ou não, na empresa, na família e no patrimônio.
Neste segundo capítulo, o FBFE leva você a refletir: você contrataria alguém que não possa demitir? Pode parecer uma questão simples aos olhos do mundo corporativo, mas se tratando de membros familiares na empresa, isso pode trazer muita dor de cabeça na hora das decisões.
A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, agora batizada como sendo o Novo Código de Processo Civil (NCPC), entrou em vigor em 18 de março de 2016, e, dentre as novidades, trouxe nos artigos 599 a 609, um novo procedimento especial: a Ação de Dissolução Parcial de Sociedade. A dissolução parcial é criação doutrinária e jurisprudencial, que não tinha até agora regramento processual próprio.
A lógica da inclusão do tema dissolução parcial da sociedade neste NCPC tem amparo no princípio da preservação da empresa familiar e de sua função social, e visa evitar a dissolução e liquidação da sociedade quando ocorre a quebra do tal “affectio societatis”, ou seja, não há mais vontade dos sócios da empresa familiar permanecerem juntos.
O Código Civil de 2002, atualmente em vigor, não utiliza o termo dissolução parcial, em razão da sua falta de precisão e confusão com a lógica empresarial da liquidação da empresa, antes da apuração de haveres. Logo surgiu o termo resolução da sociedade em relação a um sócio. As causas da dissolução parcial estão elencadas nos artigos 1.028, 1.029 e 1.030 do Código Civil, e são: a morte do sócio, o direito de retirada em razão de justa causa e a exclusão do sócio por motivos de falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade superveniente.
Na entrevista com Milzíade Sei, fundador da G2S e consultor em Family Business, o assunto gira em torno dos conflitos familiares. No primeiro capítulo, você confere algumas questões que podem trazer a tona emoções, expectativas e frustrações. E, se não conduzidas da forma madura e profissional, criam o ambiente perfeito para o surgimento de tensões e desavenças dentro e fora do ambiente corporativo.
Como explica Milzíade “Muitas vezes as novas gerações se preocupam mais com o bônus do que com o ônus em trabalhar na empresa da família. Então, se combinarmos o ônus, o bônus e as emoções da núcleo familiar, teremos um grande componente para o surgimento de diversos tipos de conflito”.
Confira o bate-papo conduzido por Nelson Cury Filho, idealizador do Fórum Brasileiro da Família Empresária -FBFE.
São Paulo sediou na noite da última terça-feira (29) o Fórum Brasileiro da Família Empresária (FBFE) e trouxe o tema “Autogestão em Tempos de Crise”. O evento reuniu 60 empresários e foi mediado pelo consultor em Family Business e psicólogo, Luiz Fernando Garcia que falou sobre a necessidade do alinhamento entre indivíduo, família, empresa e colaboradores.
No evento, Nelson Cury Filho, fundador do FBFE, alertou sobre a importância de encontros e espaços que promovem o compartilhamento de experiências, soluções e desafios no meio empresarial. “O Fórum Brasileiro da Família Empresária é focado para membros de empresas familiares que buscam conhecimento para gerir de forma mais eficaz a família e a empresa no qual estão inseridos. Surgiu da necessidade de um ambiente seguro para essas trocas, e é conduzido por referências no universo da família empresária” ressalta o empresário.