Atenção investidores! Quando o CDI, referência para diversas aplicações, não é o CDI mesmo
Gestores de Family Offices e investidores precisam ficar atentos e acompanhar os retornos de suas aplicações de forma sistemática, checando se a taxa de referência é, de fato, a aceita pelo mercado: a taxa DI-Cetip. A SmartBrain, empresa especializada em solucionar a complexidade operacional da consultoria de investimentos e patrocinadora oficial do Family Office Summit Brazil 2017, compartilha com a gente, uma “pegadinha” que pode estar passando desapercebido.
O mercado financeiro brasileiro, o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) – que representa a taxa de juros média das operações interbancárias – entre os próprios bancos – é usado como parâmetro de rentabilidade de inúmeras aplicações, principalmente dos títulos e fundos de renda fixa.
Assim, grande parte do rendimento dos investimentos é comparado ao CDI em forma de percentual, por exemplo, 102% do CDI. Nesse universo, estão CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e CRIs (Certificados de Recebível Imobiliário), entre outros.
Então, uma das maneiras de monitorar o retorno dos investimentos é prestar atenção na flutuação dessa taxa de referência. Parece óbvio, mas não é. Isso porque nem sempre o CDI é o CDI de fato.
Os Certificados de Depósitos Interbancários, são registrados na Cetip, agora B3, que calcula a taxa a média diária das negociações e faz a sua divulgação. Assim, a taxa DI-Cetip é a que serve como referência no mercado. O problema é que algumas instituições têm adotado como parâmetro a taxa média diária das suas próprias negociações de certificados. Esse CDI é diferente da taxa DI-Cetip.
Veja no exemplo o que ocorreu quando o CDI de referência na precificação de um CDB não foi o divulgado pela Cetip no blog da SmartBrain.
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