Planejamento patrimonial: quanto antes, melhor
Cada vez mais o planejamento patrimonial das famílias buscam diversificar seu patrimônio e globalizar sua atuação como investidores. Por isso, é importante pensar de maneira estruturada, desde cedo, em como planejar a gestão e a transferência patrimonial, levando em consideração as regras de governança familiar e as diferenças existentes entre as legislações do Brasil e de outros países, já que cada país tem regras diferentes, tanto em questões fiscais como na legislação sucessória.
Muitas famílias desejam fazer diversificação de seus portfólios em seu planejamento patrimonial, mas não conhecem as opções de organização patrimonial e de planejamento sucessório, nem seus efeitos fiscais. Os residentes fiscais no Brasil estão sujeitos, via de regra, ao regime de caixa. Isso significa que, mesmo quando temos rendimentos auferidos fora do país, é necessário oferecê-los à tributação no Brasil, observadas eventuais regras previstas nos Tratados para Evitar a Dupla Tributação Internacionais e Acordos de Reciprocidade Fiscal Internacionais.
Planejamento patrimonial foi o tema desenvolvido por Luciana Guaspari de Orleans e Bragança, head da prática de Planejamento Patrimonial do Santander Private Banking, um dos patrocinadores do evento Family Office Summit Brazil 2018, promovido pelo Fórum Brasileiro da Família Empresária-FBFE.
“Via de regra, as alíquotas do Imposto de Renda no Brasil podem ser as de Ganho de Capital, que podem variar de 15% a 22,5%, ou as do Carnê Leão, que podem chegar a 27,5%”, afirmou em sua apresentação. Além dos pontos de atenção no que tangem ao Imposto de Renda no auferimento de rendimentos e/ou ganhos, a diversificação de investimentos também deve observar impactos fiscais internacionais.
“No caso de uma pessoa física residente fiscal no Brasil comprar ativos de raiz norte-americana, como por exemplo, ações emitidas por empresas norte-americanas, deve-se atentar também para tributação nos Estados Unidos do imposto de sucessão, o chamado Estate Tax. Mesmo que a pessoa física investidora não tenha cidadania norte-americana ou green card, nem seja residente fiscal nos EUA, na hipótese de sucessão de um ativo de raiz norte-americana, pode haver impacto do Estate Tax nos EUA. Na transmissão por sucessão, o limite de isenção para as pessoas físicas que não sejam residentes fiscais nos EUA é de apenas US$ 60 mil”, completa.
Luciana Guaspari de Orleans e Bragança explicou que existem outros veículos de investimento além da conta pessoa física, como empresas de investimento e fundos de investimento, e que cada família deve avaliar, dentro da sua governança interna e da legislação vigente, juntamente com seus advogados, as vantagens e desvantagens de optar por um veículo em detrimento do outro.
Isto pois os países possuem regras diferentes. Existem dois principais tipos de ordenamento jurídico: alguns países, como o Brasil (além de outros da América Latina) e parte relevante da Europa, adotam o regime de Civil Law, que já prevê um sistema de herança legítima dos herdeiros necessários (forced heirship), com percentuais pré determinados de patrimônio a ser direcionado ao cônjuge ou companheiro, além de descendentes e, em alguns casos, ascendentes. Nos Estados Unidos e demais países de legislação anglo-saxã, vigora o regime de Common Law, em que os parentescos não necessariamente determinam previamente as questões sucessórias.
Assim sendo, com base na legislação que for pertinente ao caso específico, e com base nos objetivos familiares de transferência patrimonial e de planejamento sucessório, cabe a cada família avaliar qual ou quais os instrumentos adequados para a organização da sucessão, como por exemplo o testamento. “É um mecanismo que traz uma boa dose de segurança jurídica, por ser comumente previsto tanto nos países que seguem o Civil Law quanto o Common Law, mas tem custos de execução e pode ter um processo demorado”, afirmou.
“É importante se atentar às legislações dos países para os quais a família faz viagens frequentes e, eventualmente, pretende passar a residir. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, a partir de 183 dias passados lá no mesmo ano calendário, o Fisco norte-americano pode identificar a pessoa física como residente fiscal naquele país, via de regra”.
A mudança de domicílio também tem implicações importantes sobre todo o planejamento patrimonial e precisa ser avaliada pela família com base na legislação vigente.
Como visto, são muitos detalhes e especificidades e por isso a regra geral é sempre se valer de consultoria especializada para garantir o cumprimento de todas as regras e atingir os melhores resultados.
* Luciana Guaspari de Orleans e Bragança é Head de Planejamento Patrimonial do Santander Private Banking. Trabalha há 18 anos com famílias UHNW, dos quais 8 no mercado financeiro, 5 em consultoria big four e 5 em escritórios de advocacia. Sua atuação com famílias empresárias é focada principalmente nos pilares de planejamento sucessório, societário e tributário, assim como governança familiar e filantropia.
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