Reforma Tributária X Empresas Familiares
A Reforma Tributária juntamente a Reforma da Previdência, tem ganhado destaque tanto na mídia quanto no cenário político nos últimos meses e apesar do consenso relativo sobre a necessidade de uma reforma, não há, ainda, consenso sobre os exatos contornos desta discussão.
A Reforma Tributária vem sendo discutida em virtude da necessidade de se manter a carga atual, mas redistribuir a tributação para torná-la mais justa ou para criar incentivos ao crescimento econômico. Em princípio, dizem os defensores da ideia, referida mudança não visa aumentar a arrecadação, apenas distribuí-la de modo a tributar os dividendos, que já são tributados em boa parte do mundo.
Mas e aí? Qual será o impacto real da tributação nas empresas familiares?
O principal impacto positivo da reforma tributária deve ser a simplificação do sistema tributário, a redução do número de normas e a diminuição do número de autoridades fiscais a interpretar as normas. Por outro lado, a reforma deve trazer um momento inicial de insegurança em relação aos novos tributos e deve redistribuir a carga tributária de uma forma que ainda não está muito clara.
Podem ser prejudicados também aqueles que efetivamente necessitam da distribuição de lucros e dividendos para custear despesas diárias, assim como os milhares de micro e pequenos empresários e muitos dos médios empresários também.
Provavelmente empresas de serviços e de locação deverão ser mais tributadas e as industriais e comerciais talvez tenham alguma redução. A reforma certamente pode afetar os negócios familiares, especialmente em relação à redistribuição da carga tributária, a possível tributação de lucros e a tributação de movimentações financeiras. É possível também que em alguma medida as holdings sejam afetadas, mas os efeitos exatos ainda vão depender de como a reforma sera aprovada.
“Os principais beneficiários, nesse caso, serão as empresas que puderem postergar a distribuição de lucros, fazendo com que a carga tributária total seja reduzida, gerando pressão para que outras formas de arrecadação sejam incrementadas ou criadas. Serão também beneficiadas as empresas que puderem transferir seus lucros para o exterior por mecanismos de manipulação de preços de transferência, ao invés da utilização de dividendos.” (Ricardo Akamine, da PK Advogados)
Em relação ao fato de referida tributação já ocorrer em parcela considerável dos demais países, mais uma vez, deve-se ter cautela. Apesar desta afirmação ser verdadeira, ela peca por comparar o Brasil aos demais países apenas nesse aspecto.
Não é comparada, por exemplo, a carga tributária total incidente sobre as empresas, nem sobre as pessoas. Não é comparada a complexidade do sistema tributário, nem são comparados riscos de se empreender no Brasil ou as alternativas aos investidores. Não parece totalmente razoável, portanto, estabelecer comparações simplistas.
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