Como administrar conflitos em empresas familiares
O complexo relacionamento societário e familiar está sujeito a possíveis divergências – como qualquer outra sociedade.
Além do relacionamento entre sócios, que já é delicado por si só, o relacionamento familiar torna as divergências ainda mais intrincadas por tratar de disputas de poder e interesses financeiros de pessoas que também têm um vínculo consanguíneo. Com o tempo, os conflitos surgirão, e serão inevitáveis. Devemos estar atentos para administrá-los da melhor forma possível ou mesmo tentar antecipar soluções para futuras discordâncias. Nesse sentido, o acordo de acionistas teria como principal objetivo a mediação de conflitos e a antecipação de uma discussão – medida que visa a minimizar os efeitos de um eventual conflito. No entanto, é impossível prever todas as possibilidades de problemas em um acordo de acionistas. Desse modo, devem existir mecanismos para evitar o risco de macular o relacionamento das pessoas.
A ferramenta mais adotada e eficaz é a arbitragem, que, para ser válida, deve estar presente no acordo de acionistas como técnica para solucionar divergências. A arbitragem consiste na possibilidade de as partes deliberarem que qualquer litígio, pendência ou dúvida decorrente do contrato entre os sócios seja obrigatoriamente submetido a juízo arbitral. O recurso traz uma série de vantagens por ser menos desgastante e mais barato que a via judicial tradicional. É ele que garante a equidade (principio ético de modelo ideal de justiça, que tem como objetivo a realização da perfeita igualdade entre as partes em um conflito), assim como o sigilo, enquanto na justiça comum o processo se encontra em poder público – sendo de livre acesso a terceiros, se não estiver sob segredo de Justiça.
Em sua forma mais elementar, a arbitragem funciona da seguinte maneira: cada uma das partes indica um árbitro e os dois árbitros indicam um terceiro, sendo que os três julgam a questão. Interessante observar que a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos judiciais. As partes podem ainda deliberar que a arbitragem seja efetuada por órgãos específicos, como a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio (Amcham), entre outros. Estabelecer mecanismos para mediar os conflitos é, de fato, bastante útil. Podem ser fixados, previamente, fóruns e comitês, assim como “árbitros” respeitados e aceitos por todos, para solucionar divergências que venham a surgir em uma sociedade empresarial e familiar.
Devemos evitar, sempre que possível, tentar resolver essas questões apenas quando elas surgem. A prevenção do conflito é a melhor política a ser adotada por uma empresa familiar. Solucionar os problemas no momento em que eles acontecem será muito mais difícil, pelo alto grau de emoção em que podem estar envolvidos os interessados.
Um grupo não se fortalece pela aparente ausência de conflitos, mas pela forma como os administra.
Cássio Beldi – cassio@beldi.com.br
Fundador da Mint Capital.
Autor do livro “De Herdeiro para Herdeiro” – como se preparer para perpetuar e ampliar os negócios de sua família
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