Você sabia? Junta Comercial Paulista obriga Sociedades Limitadas a publicar balanços
É isso mesmo! A Junta Comercial do Estado de São Paulo, através da Deliberação nº 2 de 25 de março de 2015, passou a exigir que sociedades empresárias e cooperativas de grande porte – o que inclui as limitadas – publiquem o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado.
Considera-se como de grande porte, para fins dessa Deliberação e nos termos da Lei n. 11.638/2007, a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem no exercício anterior, ativo total ou superior a 240 milhões de reais ou receita bruta anual superior a 300 milhões de reais.
As sociedades de grande porte que não publicarem as suas demonstrações financeiras do exercício anterior previamente ao arquivamento de Ata de Reunião ou Assembleia de Sócios que aprovam essas demonstrações financeiras não conseguirão registrá-las na Junta Comercial. E sem esse registro, além de irregulares, as empresas poderão ser impedidas de obter empréstimos, participar de licitações ou obter autorização para firmar contratos de câmbio, dentre outros.
Nesse sentido, as publicações das demonstrações financeiras deverão instruir o ato apresentado a registro na JUCESP na forma de anexo da ata ou como documentos apartados, em requerimento próprio, concomitante com a apresentação da ata.
Conforme disposto na Deliberação da JUCESP, somente estão dispensadas da apresentação das publicações, as empresas que, em declaração apartada, ou no texto da ata, o administrador afirme, sob as penas da lei, conjuntamente com contabilista, devidamente habilitado, que a sociedade ou cooperativa não é de grande porte.
Tendo em vista que grande parte das sociedades encerra o exercício em 31 de dezembro e tem quatro meses para aprovar suas contas, o prazo para publicações das demonstrações financeiras encerra-se em 30 de abril.
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