Tributação sobre Herança: Como proteger seu patrimônio com o menor impacto fiscal” por Ricardo Lacaz.
Como já postamos anteriormente, o lançamento do Fórum Brasileiro da Família Empresária – FBFE em Ribeirão Preto reuniu 50 empresários ligados ao Family Business e teve como mediador o advogado societário Ricardo Lacaz Martins que abordou o tema “Doação em Vida, Herança e Repatriação. Como proteger seu patrimônio com o menor impacto fiscal”.
Lacaz que falou sobre tema para o jornal O Estado de São Paulo, na última sexta-feira (2), levantou questões que vêm preocupando o empresariado como a proposta de aumento de tributação sobre as heranças e doações , dos atuais 8% para 20%. A proposta é uma das tentativas do governo federal para ajustar as contas públicas, acarretando em mais uma vez em aumento de impostos. Confira abaixo uma breve paráfrase do texto escrito pelo advogado para o O Estadão.
“As baixas alíquotas praticadas pelos Estados, que têm competência exclusiva para a tributação das doações e das transmissões causa mortis desde a primeira Constituição republicana (1891), seriam as justificativas para o aumento da tributação, em conjunto com o fato notório e de conhecimento geral de que o Brasil tem uma tributação inferior de outros países. Essa tentativa, feita sem os devidos preparos e estudo pelo governo central, o que aliás, se tem visto em outras oportunidades – tais como a extinção dos juros sobre capital próprio (JCP), a distribuição de dividendos e a reintrodução da CPMF-, acabou por gerar grande ansiedade nos contribuintes, que, por receio do aumento da carga tributária, correram para antecipar seus planejamentos sucessórios em, muitas vezes, precipitadas doações e antecipações de legítimas”.
Segundo dados publicados, o Brasil tem uma carga fiscal de 36% do PIB (produto interno bruto), porcentual bem superior a de países da Europa, como Alemanha, Reino Unido e dos Estados Unidos, bem como países integrantes do Brics. Como no Brasil o sistema tributário nacional pesa mais sobre o consumo, os contribuintes que possuem patrimônio serão onerados ainda mais. Por outro lado mesmo as nações que que privilegiam a tributação sobre a renda, em maioria das vezes não apresentam carga elevada de imposto causa mortis.
No âmbito dessa discussão, o Governo Federal mira no empresariado nacional com enorme potencial arrecadatório do imposto sucessório para o Governo, onde se propõe a federalização de parte do ITCMD, retirando hoje dos Estados a possibilidade de impor o imposto nos moldes e limites da norma constitucional. Porém o tiro saiu pela culatra, pois os Estados diante dessa ameaça, propuseram ao Senado, em 20 de Agosto, a alteração do limite máximo dos atuais 8% para os mesmos 20%, objeto inicial da proposta Federal. Ou seja se aprovado o aumento proposto do ITCMD para os Estados, o “tiro” na verdade atingirá o cidadão do bem, o contribuinte, que mais uma vez é abatido por uma bala perdida no meio dessa confusão e guerra política entre Estados e União.
(Fonte: O Estado de São Paulo, 02.10.2015)
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