Remuneração de capital x Remuneração do trabalho
É relativamente comum nas empresas familiares a confusão entre remuneração do capital e remuneração do trabalho. Esta confusão começa quando o sócio fundador, normalmente por razões tributárias, combina as duas formas de remuneração e a chama de “retirada”. A confusão se multiplica quando outros membros da família empresária passam também a reivindicar suas “retiradas”.
Neste sentido é importante diferenciar as duas formas de remuneração:
Remuneração do capital é a recompensa que um empreendedor, capitalista ou investidor tem por ter investido (ou herdado) seu capital em uma determinada empresa. Esta recompensa pode acontecer na forma de dividendos e/ou via valorização das ações ou quotas da empresa.
– Dividendos: quando uma empresa é lucrativa, seus sócios ou acionistas podem decidir distribuir até 100% de seu lucro para seus sócios ou acionistas na forma de dividendos. Estes, salvo disposição contrária no estatuto ou contrato social, devem ser distribuídos de forma proporcional a participação de cada sócio ou acionista no capital social da empresa.
– Valorização das ações ou quotas: as empresas de capital fechado não têm suas ações negociadas em bolsas de valores. Entretanto, ainda assim estão sujeitas a valorização ou desvalorização na medida em que o desempenho da empresa melhora ou piora (fazer referencia ao texto sobre metodologias de valorização).
Remuneração do trabalho é a recompensa que um funcionário recebe por dedicar sua mão-de-obra, talento e intelecto em benefício da empresa que o contratou. Esta recompensa pode ser paga de várias formas: salário, bônus, etc. Independentemente da forma de pagamento, é importante que o valor total da remuneração do trabalho seja proporcional à contribuição e competência do funcionário. O departamento de RH da empresa tem como acessar pesquisas de mercado e indicar faixas de valores de remuneração para cada cargo da empresa.
Portanto, remunerar membros da família controladora utilizando como critérios o grau de parentesco ou necessidades pessoais, é remunerar de maneira inadequada tanto o acionista como o trabalhador.
Se, eventualmente um membro da família precisar de uma complementação financeira para manter um padrão de vida superior a aquele proporcionado por sua remuneração como trabalhador e/ou acionista, a família poderá optar por apoiá-lo financeiramente. Entretanto, estes recursos não devem sair da empresa, mas sim, do bolso da família, ou do membro que está concedendo a ajuda financeira.
Nenhum comentário foi deixado.